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JUIZ DE FORA, MINAS GERAIS, Brazil
Esperamos com este Blog dividir um pouco das inúmeras histórias que acumulamos na nossa profissão. São relatos engraçados, tristes, surpreendentes...

terça-feira, 22 de março de 2016

Conselho Tutelar denuncia vandalismo na presença de crianças

Por Michele Pacheco e Robson Rocha

O Conselho Tutelar Centro Norte recebeu denúncias de prática de vandalismo dentro do Cesporte, com a presença de crianças. As imagens mostram adultos num dos corredores do prédio onde funciona a Secretaria de Esportes de Juiz de Fora. Eles se dividem entre tentar arrombar portas e fazer barreiras humanas para impedir que a ação criminosa seja flagrada por alguém.

Mas, o tempo todo estão bem diante de uma câmera de segurança que registra tudo. Inclusive a presença de crianças e até de um bebê. Eles acompanham a movimentação de perto. Um dos homens vai até à câmera e tenta mudar o ângulo do equipamento. Mas, ele continua gravando e mostra os chutes dados numa porta, na tentativa de arrombar uma das salas.

Segundo o Conselho Tutelar, funcionários da Secretaria de Esportes informaram que as pessoas que aparecem nos vídeos são famílias que foram retiradas do loteamento Novo Triunfo II e abrigadas temporariamente no Cesporte.

Nossa equipe teve oportunidade de fazer algumas matérias no período das invasões. Pessoalmente acho que invadir o que é do outro é crime. Mas, também entendo que há falhas graves nos programas habitacionais do município. Aquelas pessoas viviam em áreas de risco e aguardavam ser beneficiadas com uma moradia segura, como os vizinhos foram. Todas tiveram os barracos onde viviam demolidos pela Defesa Civil por oferecer riscos à vida. Só que uns ganharam morada nova e outros não. A Emcasa alegou que alguns pretendentes a casas não tinham documentos suficientes para participar do processo de seleção. Um caso em especial chamou nossa atenção. Um mulher de 90 anos não foi beneficiada. Reconhecemos a senhora como sendo moradora de uma ocupação irregular na BR 040. O barraco dela foi destruído pelo fogo, queimando todos os documentos e o filho que vivia com ela. Ele morreu e a mãe ficou apenas com os registros da PM e dos Bombeiros da fatalidade. Mesmo assim, não conseguiu a casa, sob alegação de que sem os documentos era impossível. Conto toda essa história, porque as pessoas denunciadas por vandalismo justificam ter praticado os atos ilegais por revolta diante da situação que consideram injusta. Mesmo que tenha havido irregularidades por parte do município, será que um erro justifica o outro? Esta é uma das perguntas que o conselheiro faz no vídeo abaixo.



4 comentários:

Unknown disse...

Olá. Vi a reportagem, estive no local e em conjunto com as famílias sendo um dos componentes da comissão de direitos humanos da OAB, portando possuo cátedra para dialogar brevemente sobre o assunto. Acredito que, data máxima vênia, a reportagem não obteve a isenção de ânimo necessária para ratar com paridade todos os componentes da matéria. Exalta-se a qualidade deste cidadão protagonista da entrevista porém sequer toca-se no fato de que os alojamentos em que a prefeitura carinhosamente cedeu para inúmeras famílias possuíam chuveiro ou condições dignas de serem habitados. Possuo fotos da vistoria que fizemos que demonstram nitidamente o estado de infiltração e alagamento das unidades. A gravação também não menciona que estávamos em período de chuva e as famílias necessitaram de “invadir” se assim se quer tarimbar, os demais cômodos com o intuito único de proteger seus familiares, idosos e crianças da chuva que escorria pelas paredes a dentro. Acho muito bom realmente que se apure o suposto ato de vandalismo, pois assim teremos elementares suficientes para observar que a Prefeitura de Juiz de Fora alojou famílias em um prédio em que a Defesa Civil solicitou o esvaziamento em virtude de suposto risco de desmoronamento. Qual a responsabilidade então? o vandalismo que pode ser facilmente interpretado como um ato de legitima defesa, ou a responsabilidade do ente administrativo em relocar famílias em um prédio naquele estado. Eu estive lá, fotografei e presenciei. As pessoas que aplaudem deviam se envergonhar pois o fazem de seus lares com comida e teto e não pensemos na simples frase de “ eu trabalho e tenho direito a “ uma vez que a teoria do mais valia exonera de seus quadros idosos e crianças, não fechemos os olhos aos miseráveis.

Biel Rocha disse...

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=903136853141592&id=126269380828347

Unknown disse...


Vale ressaltar que, no dia 09/12/2015, dezoito famílias, incluindo 32 crianças e adolescentes, foram conduzidos para o abrigo disponibilizado pela Prefeitura nas instalações da Secretaria Municipal de Esporte, CESPORTE, fruto de uma ação de reintegração de posse do loteamento Novo Triunfo II, na Zona Norte de Juiz de Fora. O CRDH, bem como a Defensoria Pública da União, o Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – Gabriel Pimenta (NAJUP), as Brigadas Populares, a Comissão de Direitos Humanos da OAB e outras instituições acompanharam a mencionada ação.
Reitera-se, também, que o CRDH apesar de ter acompanhado o ato de reintegração de posse no dia 09/12/2015, não foi convidado a participar das reuniões preparatórias. O CRDH atuou no dia 09/12/2015 e no período subsequente como uma entidade de defesa e promoção dos Direitos Humanos, cumprindo o seu papel institucional. No caso em tela, a instituição (CRDH) objetivou a proteção ao direito humano universal da moradia, previsto no art. 25, parágrafo 1° da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, no art. 11, parágrafo 1° do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a interpretação extensiva do caput do art. 5° e o art. 6°, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Unknown disse...

NOTA DE ESCLARECIMENTO (Parte 2)

Nesse sentido, é pacífico nas legislações internacionais e nacionais que a reintegração de posse deve respeitar os direitos humanos, além de ser coerente com os princípios que regem o nosso Estado Democrático de Direito e a Constituição. O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), por exemplo, no Comentário Geral n° 07, dispõe que “os despejos não podem resultar na constituição de indivíduos sem moradia ou vulneráveis à violação de outros direitos humanos”. Além disso, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ao aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009) assegura por intermédio do serviço de proteção em situações de calamidades públicas e emergências a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, que se resume, dentre outras provisões, ao alojamento provisório em condições de salubridade e instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual e/ou familiar. Assim, à luz do proposto anteriormente, ao desapropriar os moradores do loteamento Novo Triunfo II, caberia ao Poder Público Municipal garantir e resguardar que o abrigo respeitasse a dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, as premissas legais pertinentes.
O CRDH informa, ainda, que no dia 11/12/2015 comunicou por intermédio do ofício 145/2015 ao Conselho Tutelar Centro/Norte, a grave situação que estava sendo vivenciada pelas 32 crianças e adolescentes abrigados no CESPORTE. As imagens da câmera de segurança do CESPORTE, veiculadas pela reportagem, seriam do dia 13/12/2015, ou seja, dois dias DEPOIS da notificação do CRDH ao Conselho Tutelar sobre a situação das crianças e adolescentes que permaneciam em condições insalubres, ausentes do ambiente escolar, dentre outras violações.
Em nenhum momento o Conselho Tutelar compareceu ou procurou saber da situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes abrigadas no CESPORTE, no período de 09/12/2015 a 29/01/2016. Reiteramos, também, que em média 15 pessoas, de núcleos familiares diferentes, dividiam o mesmo dormitório, além de inadequação das instalações sanitárias e falhas no provimento de alimentação. Ao contrário do veiculado no Blog, as pessoas não invadiram o local e, sim, estavam abrigadas legalmente, tomando as atitudes mostradas no vídeo para garantir as condições dignas de sobrevivência para as 32 crianças e adolescentes que estavam em situação de vulnerabilidade social em abrigamento público. Informamos, igualmente, que a Promotora da Infância e Juventude foi notificada sobre a situação pelo CRDH, por meio do ofício 148/2015, do dia 14/12/2015.
O Centro de Referência em Direitos Humanos de Juiz de Fora e Território Mata reitera o seu compromisso na defesa e promoção dos Direitos Humanos e permanece disposto a colaborar com as instituições e autoridades que de fato são legítimas garantidoras de direitos.
Equipe do CRDH