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JUIZ DE FORA, MINAS GERAIS, Brazil
Esperamos com este Blog dividir um pouco das inúmeras histórias que acumulamos na nossa profissão. São relatos engraçados, tristes, surpreendentes...

terça-feira, 7 de julho de 2009

Projeto de lei contra fumo é aprovado em Juiz de Fora

Por Michele Pacheco

Foi aprovado por 17 votos a um o projeto de lei do vereador José Laerte (PSDB) para normatizar a criação de ambientes coletivos totalmente livres de tabaco.
A proposta foi discutida pela segunda vez no plenário.
Da primeira, a votação foi adiada porque alguns vereadores sugeriram emendas e foi pedido vista.

Hoje, com todos os vereadores no plenário, o debate foi grande e foram feitas várias observações.
O vereador Chico Evangelista foi o único declaradamente contrário ao projeto e defendeu os donos de estabelecimentos.
Ele alegou que a proibição do fumo em locais coletivos fechados, tanto públicos quanto privados, vai gerar prejuízo aos empresários e comerciantes.

Os defensores do projeto de lei lembraram que a saúde pública deve vir em primeiro lugar e é mais importante do que os interesses dos empresários.
A votação começou pelas emendas.
Das quatro emendas substitutivas, três foram aprovadas. Das duas emendas supressivas, uma foi aprovada. Das quatro emendas aditivas, duas foram aceitas.

Entre as dúvidas apresentadas quanto à aplicação do projeto, o vereador José Emanuel lembrou que o Conselho Municipal de Saúde não deu parecer sobre a proposta e que poderia impedir a colocação da lei em prática.
Para o vereador, a aprovação pode esbarrar nas determinações do conselho.

O presidente da Câmara, Bruno Siqueira, pediu uma cópia da Lei Orgânica e leu os parágrafos que falavam sobre o conselho.
Ele esclareceu que para esse tipo de projeto, o consentimento do Conselho Municipal de Saúde não é necessário para que o legislativo aprove a proposta.

O projeto de lei número 068/2009 define que “é proibido acender, exalar, conduzir aceso ou portar aceso de alguma forma qualquer produto de tabaco produtor de fumaça, incluindo cigarros, cigarrilhas, cigarros de palha, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, público e privado, bem como nas áreas fechadas de locais de trabalho, onde ocorrer o trânsito, a circulação, a convivência e/ou permanência de pessoas”.

A nova lei não se aplica a “locais de culto religioso em que o uso de produtos fulmígenos faça parte do ritual; às residências; às vias públicas; às mesas de bares colocadas nas calçadas das vias públicas; aos ambientes ao ar livre e aos estabelecimentos prisionais”.