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Esperamos com este Blog dividir um pouco das inúmeras histórias que acumulamos na nossa profissão. São relatos engraçados, tristes, surpreendentes...

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Câmara Municipal e a poluição visual

Por Robson Rocha

A poluição visual em Juiz de Fora é grande e várias foram as tentativas de diminuir esse problema.
As placas são enormes e muitas vezes não nos deixam ver a beleza da cidade.
Pra gente que trabalha com imagens é complicado.
No jornalismo, temos que evitar a todo custo mostrar placas comerciais.

O que na realidade é propaganda de graça. Pra não mostrar as placas, apelamos para a profundidade de campo para manter as propagandas desfocadas no vídeo para que o telespectador não reconheça a marca que aparece na imagem, mudamos ângulos, etc.

Mas, em alguns casos se torna impossível evitá-las.
Gravar passagens, por exemplo, no calçadão da rua Halfeld é um desafio.
Só explicando: passagem é a hora em que o repórter aparece no vídeo no meio da matéria (no início, chamamos abertura, e no fim, encerramento). São letreiros, placas não só no alto, mas também nas portas das lojas, o pessoal que carrega placas, e até orelhões que não pode aparecer ao lado do repórter.
É difícil escondê-las.

Certa vez, marcaram a gravação com um coral, na porta do prédio antigo da prefeitura de Juiz de Fora, onde hoje funciona a Funalfa, órgão municipal ligado à cultura. Quando a matéria foi ao ar, a Cristiane Armond, que na época era repórter da TV Alterosa, me perguntou porque deixei vazar a marca de um magazine nas imagens.
Vazou porque é um outdoor imenso e toda vez que fazia uma imagem aberta para localizar que eles estavam na esquina mais movimentada de Juiz de Fora o nome aparecia.

O Decreto nº 8.637/2005, de 24-08-2005, dispõe sobre a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e toldos em imóveis tombados, que no artigo 22 e 24 diz o seguinte:

Art. 22 - É vedada a instalação de painéis, tabuletas ou outdoors no entorno de imóveis tombados que interfiram, impeçam ou reduzam a sua visibilidade.

Art. 24 - O descumprimento dos arts. 20, 21, 22 e 23 implica ao infrator a penalidade estabelecida no art. 18 do Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, e do art.47, da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004.

Aí, fico meio sem entender quando passo na Avenida Rio Branco e vejo um outdoor enorme bem na fachada do prédio onde funcionava a Prefeitura de Juiz de Fora e hoje funciona a Funalfa.
O prédio, construído em 1918, projetado pelo arquiteto Rafael Arcuri e tombado pelo Patrimônio Histórico, tem um estilo eclético.
Eclético, mas não combina com aquela coisa laranjada.

O outdoor é uma propaganda de empresas que participam da reforma no prédio da Câmara Municipal, também histórico.
A reforma do prédio da Câmara Municipal é muito bem vinda, mas fica no mínimo estranho, o Poder Legislativo, que faz e deveria fiscalizar as leis, não respeitá-las.
E, ainda mais colocando aquele obelisco de mau gosto ao lado de uma das construções mais bonitas de Juiz de Fora.

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